Código de Ética

Os princípios Essenciais da Mecalux transmitem os objetivos e valores básicos que regem o funcionamento interno das empresas do Grupo, assim como suas relações com seus funcionários, clientes e fornecedores. Portanto, nesse sentido, a Mecalux publica seu Código de Ética que deve ser entendido como uma diretiva vinculante para a conduta responsável e respeitosa do sistema jurídico da empresa, enfatizando seu compromisso com o pleno cumprimento de todas as leis em todos os níveis.

Alcance e cumprimento do Código de Ética

Todos os funcionários do Grupo MECALUX devem conhecer e cumprir todas as normas do Código de Ética definidas neste documento, independentemente de seu nível hierárquico, de sua localização geográfica ou funcional e da empresa do Grupo para a qual prestem seus serviços.

Este Código de Ética também será aplicável a todas as pessoas ou empresas que tenham relação direta ou indireta com o Grupo (fornecedores, etc.), e que também deverão aderir de forma gradual ao cumprimento desta norma.

1.- VALORES

1.1 Cumprimento da Lei e tolerância zero com o crime.

O cumprimento das leis locais, nacionais e internacionais onde desenvolvemos nossas atividades empresariais é de vital importância para o Grupo MECALUX.

Todos os diretores da MECALUX têm a obrigação de se familiarizar com as principais leis, diretivas e políticas empresariais que tenham relevância para seu âmbito de responsabilidade. Um conhecimento exaustivo das leis e políticas empresariais vigentes é especialmente importante para os cargos de direção que, devido às suas funções específicas ou ao cargo para o qual foram designados, são responsáveis por assegurar que as empresas do Grupo e seus trabalhadores sigam tais leis e diretivas.

Caso exista qualquer dúvida sobre a legalidade de uma decisão, é preciso entrar em contato com um dos advogados da empresa ou com o responsável pela conformidade.

1.2 Compromisso com os Direitos Humanos e Laborais.

O Grupo promove a não discriminação por razões de raça, nacionalidade, origem social, idade, sexo, estado civil, orientação sexual, ideologia, opiniões políticas ou religião.

O Grupo promoverá a igualdade entre homens e mulheres no que se refere ao acesso ao emprego, ao treinamento, à promoção de profissionais e às condições de trabalho, de acordo com as necessidades de cada posto de trabalho e ocasião.

O Grupo rejeita qualquer manifestação de violência, de assédio físico, sexual, psicológico, moral ou outros, de abuso de autoridade no trabalho e quaisquer outras condutas que causem um ambiente intimidante ou ofensivo relativamente aos direitos pessoais de seus profissionais.

1.3 Rejeição absoluta à Fraude e à Corrupção.

O Grupo manifesta seu compromisso com a prevenção de crimes e fraudes e, particularmente, com o não cumprimento de práticas que possam ser consideradas irregulares no desenvolvimento de suas relações com clientes, fornecedores , concorrentes, autoridades, etc.

É proibida qualquer forma de fraude, independentemente se afetam os ativos da empresa ou de terceiros. Devem ser estabelecidas as medidas de controle adequadas para impedir qualquer forma de atividade fraudulenta (como fraude, estelionato, roubo, apropriação indébita, evasão, fraude fiscal ou lavagem de dinheiro).

Na MECALUX é proibida a entrega ou aceitação de subornos de qualquer tipo, tanto no setor público quanto no privado.

A hospitalidade, quando oferecida de boa-fé e dentro de limites razoáveis, assim como as despesas empresariais destinadas à manter relações de cortesia ou a apresentação de produtos ou serviços são consideradas parte legítima das atividades de uma empresa. No entanto, a Política Anticorrupção da MECALUX estabelece que estes favores não podem ser oferecidos ou aceitos quando se pretende obter ou conceder uma vantagem inadequada. Concretamente, não devem ser aceitos ou oferecidos favores de nenhum tipo a pessoas que tenham cargos públicos.

1.4 Respeito e proteção ao Meio Ambiente.

A MECALUX deve cumprir a legislação, normas e regulamentos em matéria ambiental aplicáveis em todos os países nos quais realizamos atividades empresariais, assim como as políticas e procedimentos de exploração e ambientais da MECALUX.

Concretamente, a MECALUX compromete-se a:

  • Cumprir a Legislação e outros requisitos ambientais aplicáveis.
  • Responsabilizar o pessoal.
  • Implantar um sistema de gestão ambiental.

Este compromisso é reforçado através das seguintes medidas:

  • Informar todos os funcionários e fornecedores acerca do conteúdo desta Política Ambiental.
  • Utilizar a análise e a otimização, com o objetivo de conseguir níveis mais elevados de proteção ao meio ambiente e prevenir a poluição.
  • Controlar o cumprimento da Legislação e outros requisitos aplicáveis.
  • Cumprir o regulamento da gestão de resíduos, rejeitos e emissões.
  • Sensibilizar e treinar os funcionários cuja atividade interfira de forma significativa no meio ambiente.

2.- NOSSOS FUNCIONÁRIOS

2.1 Seleção, treinamento e avaliação.

Selecionamos e promovemos nossos funcionários tendo como base suas capacidades individuais e coletivas, assim como seu desempenho profissional.

A MECALUX fomenta a não discriminação por motivos de raça, nacionalidade, origem social, idade, orientação sexual, gênero, estado civil, ideologia, opinião política ou religião, assim como a igualdade de oportunidades de acordo com as necessidades de cada posto de trabalho a cada momento.

2.2 Responsabilidades.

Os funcionários da MECALUX deverão cumprir as seguintes normas de comportamento:

  • Dedicar as horas de trabalho exclusivamente aos assuntos profissionais para atender melhor os interesses da MECALUX.
  • Evitar atitudes que possam ser consideradas, direta ou indiretamente, assédio.
  • Evitar atividades que possam ser consideradas, direta ou indiretamente, ilegais ou corruptas.
  • Defender a livre e leal concorrência.
  • Tratar os demais com respeito e consideração.

2.3 Conflito de interesses.

Os funcionários da MECALUX devem evitar envolver-se em situações que possibilitem o conflito de interesses. Considera-se que existe um conflito de interesses naquelas circunstâncias em que existe um conflito direto ou indireto entre os interesses pessoais do funcionário ou da pessoa a ele relacionada , e os interesses das empresas da MECALUX.

Em relação aos possíveis conflitos de interesse, os profissionais do Grupo observarão os seguintes princípios gerais de atuação:

a) Independência: atuar a todo o momento com profissionalismo, lealdade ao Grupo e aos seus acionistas independentemente de seus próprios interesses ou de terceiros. Consequentemente, abster-se-ão em todos os casos de dar prioridade aos seus próprios interesses em detrimento dos interesses do Grupo.

b) Abstenção: abster-se de intervir ou influenciar nas tomadas de decisões que possam afetar as entidades do Grupo com as quais haja um conflito de interesses, assim como participar das reuniões em que tais decisões forem formuladas e acessar informação confidencial que afete tal conflito.

c) Comunicação: informar sobre os conflitos de interesse em que estão envolvidos. Para tal efeito, a existência ou possível existência de um conflito de interesses deverá ser comunicada por escrito ao superior hierárquico imediato, ao Responsável pelo departamento de Recursos Humanos e/ou ao Departamento de Conformidade do Grupo, conforme o caso.

Devemos agir da mesma forma com nossos clientes e fornecedores, atuais ou potenciais.

2.4 Fidelidade e integridade dos livros, registros e contas.

A transparência da informação é uma norma fundamental que deve reger as ações dos funcionários da MECALUX. Por outro lado, nenhuma operação ou gestão deverá ser estruturada de forma a evitar o sistema de controle interno estabelecido.

2.5 Ativos e propriedade.

Os funcionários devem proteger todos os ativos empresariais, tais como a propriedade intelectual e industrial, mídia eletrônica, equipamentos, os bens, produtos e serviços e fomentar o uso empresarial eficiente e legítimo dos mesmos.

A boa reputação é um dos ativos mais valiosos da MECALUX. Cada um dos funcionários é pessoalmente responsável por evitar as possíveis ações que possam prejudicar a reputação da MECALUX, devendo cumprir a legislação vigente e o regulamento interno da empresa.

2.6 Informação confidencial.

Somos responsáveis por proteger a informação confidencial, a informação empresarial própria e os segredos comerciais e assegurar que não possam ser utilizados para benefício pessoal ou de terceiros.

A informação valiosa ou confidencial é um ativo importante e, se for o caso, deve ser transmitida tanto interna quanto externamente pelo funcionário autorizado designado para tal finalidade. Em caso de dúvida o funcionário deverá primeiro analisar como agir em relação ao seu superior imediato.

3.- RELAÇÃO COM OS CLIENTES

Todos devemos trabalhar para ser a primeira escolha de nossos clientes. Somos uma empresa orientada a oferecer soluções e prestar serviços, por isso, todos devemos recordar que o cliente deverá estar sempre em primeiro lugar no que se refere ao atendimento, dedicação e atitude.

O sucesso de nossa atividade empresarial tem como base a relação de longo prazo que mantemos com nossos clientes. Portanto, temos o compromisso de lhes proporcionar produtos e serviços seguros e de excelente qualidade, assim como, se for o caso, a manutenção dos mesmos.

Além disso, os contatos com os profissionais deste e de outros setores devem ser transparentes; os funcionários devem oferecer informação confiável relativamente aos produtos, serviços e preços para facilitar a seleção de compras baseada em características reais e objetivas.

3.1 Relações com as administrações públicas.

As relações com as administrações públicas deverão ter a máxima transparência, honestidade e correção. É proibido aos funcionários da MECALUX, tanto diretamente quanto através de intermediários, oferecer, conceder, tentar obter ou aceitar vantagens ou benefícios injustificados a fim de conseguir algum benefício para a MECALUX, para si mesmos ou para um terceiro.

Particularmente, não poderão dar ou receber nenhum tipo de suborno ou de comissão de nenhuma das partes envolvidas, como funcionários ou pessoal de outras empresas ou partidos políticos, clientes, fornecedores ou acionistas.

3.2 Fornecedores.

Ao contratar ou tratar com fornecedores, os funcionários da MECALUX deverão selecioná-los baseando-se em uma avaliação objetiva e imparcial, evitando entrar em conflitos de interesse ou um tratamento preferencial na sua seleção .; também deverão facultar informação confiável aos fornecedores sem pretender induzi-los a erro ou à realização de atividades ilegais ou puníveis.

3.3 Concorrentes.

O Grupo cumprirá o regulamento de defesa da concorrência, evitando qualquer conduta que constitua ou possa constituir conluio, abuso ou restrição da concorrência.

4.- NOSSO PRODUTO

Somos responsáveis pelos produtos e serviços utilizados pelos nossos clientes. Com o objetivo de que nossos produtos atendam as expectativas e as necessidades de nossos clientes, tudo o que fazemos deve ser da melhor qualidade através de nosso compromisso contínuo com a inovação, a excelência na produção e o controle da qualidade. A excelência na produção baseia-se em descobrir métodos novos e mais eficazes para melhorar a produtividade e os processos, assim como reduzir os custos sem comprometer o alto nível de nossas normas de qualidade.

Devemos garantir o cumprimento de toda a legislação, normas, regulamentos, registros e outras regulamentações vigentes em âmbito local e global em países onde a MECALUX realize suas atividades.

Nossa interação com os clientes, entidades reguladoras e orgãos de certificação deve ser proativa e transparente em todos os momentos.

5.- NOSSA SAÚDE E SEGURANÇA

5.1 Saúde e segurança.

O Grupo promove um programa de segurança e saúde no trabalho e adotará as medidas preventivas estabelecidas em relação à legislação vigente a cada momento.

Nossa responsabilidade consiste em criar condições de trabalho que cumpram os requisitos em termos de saúde e segurança. A proteção da saúde e da segurança dos funcionários no local de trabalho é uma prioridade para a MECALUX.

Os profissionais do Grupo observarão atentamente as normas relativas à segurança e à saúde no trabalho, com o objetivo de prevenir e minimizar os riscos ocupacionais.

Se um funcionário estiver envolvido ou tiver conhecimento de um acidente ou de uma situação perigosa, é seu dever informar o Responsável por Prevenção sem demora e, se necessário, tomar medidas corretivas.

O Grupo também visa que as contratadas com as quais opera cumpram suas normas e programas em termos de segurança e saúde no trabalho.

6. ALCANCE

6.1 Divulgação do Código de Ética e consultas.

O Código de Ética, como documento oficial e formal, será distribuído para todos os seus funcionários, na medida do possível e de acordo com seu cargo, por e-mail, em papel, assim como estará disponível para sua consulta na Intranet local.

Todas as perguntas, suspeitas ou descumprimentos identificados relativamente às normas do Código de Ética deverão ser comunicados pelos funcionários da MECALUX ao seu superior imediato e/ou ao Responsável de Conformidade.

compliance@mecalux.com

6.2 Atualização.

O Código de Ética será revisado e atualizado periodicamente de acordo com o relatório anual do Responsável de Conformidade, assim como às sugestões e propostas realizadas pelos funcionários e profissionais do Grupo.

Qualquer revisão ou atualização que represente uma alteração relevante do Código de Ética, inclusive quando for exigida pela legislação nacional de algum dos países onde o Grupo desenvolve sua atividade, exigirá a aprovação do Conselho de Administração da Empresa.

6.3 Aprovação.

O Código de Ética foi aprovado na reunião do Conselho de Administração da Empresa realizada no dia 30 de junho de 2015.